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Alterações na tabela NCM são divulgadas. Fique atento!

Recentemente falamos um pouco sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de qual a sua importância.

Mas você sabia, que a NMC pode ser atualizada e sofrer algumas mudanças?

Para o ano de 2020 a Sefaz anunciou mudanças na classificação fiscal de produtos, e essas mudanças terão impacto direto na Tabela NCM.

            Mas o que isso implica diretamente na minha empresa?

            Acompanhe o conteúdo de hoje, e saiba um pouco mais.

Ano novo, NCM nova

A Receita Federal promoveu algumas mudanças na sua tabela de NCM’s para 2020, através da Resolução Camex nº 4 de 2019 e Resoluções GMC nº 7 e 32. Através dessas medidas foram criadas 49 NCM’s e 19 foram excluídas.

Esta alteração foi publicada no Portal NF-e através da Nota Técnica 2016.003, tendo sua vigência determinada a partir do dia 01/01/2020.

NCM’s descontinuadas a partir de 31/12/2019

NCM                 Fim de vigência da NCM

  • 39049000             31/12/19
  • 48101390             31/12/19
  • 48101990             31/12/19
  • 84807900             31/12/19
  • 85061010             31/12/19
  • 85061030             31/12/19
  • 85075000             31/12/19
  • 85235200             31/12/19
  • 85235910             31/12/19
  • 85235990             31/12/19
  • 85433000             31/12/19
  • 93039000             31/12/19
  • 93040000             31/12/19
  • 93062100             31/12/19
  • 93069000             31/12/19
  • 95089010             31/12/19
  • 95089020             31/12/19
  • 95089030             31/12/19
  • 95089090             31/12/19

NCM’s que serão incluídas em janeiro de 2020

               NCM                  Início de vigência da NCM

  • 39049010             01/01/20
  • 39049090             01/01/20
  • 48101391             01/01/20
  • 48101399             01/01/20
  • 48101991             01/01/20
  • 48101999             01/01/20
  • 84807910             01/01/20
  • 84807990             01/01/20
  • 85061011             01/01/20
  • 85061012             01/01/20
  • 85061019             01/01/20
  • 85061031             01/01/20
  • 85061032             01/01/20
  • 85061039             01/01/20
  • 85075010             01/01/20
  • 85075020             01/01/20
  • 85075090             01/01/20
  • 85235210             01/01/20
  • 85235290             01/01/20
  • 85235900             01/01/20
  • 85411031             01/01/20
  • 85411032             01/01/20
  • 85411039             01/01/20
  • 85433010             01/01/20
  • 85433090             01/01/20
  • 90183213             01/01/20
  • 93039010             01/01/20
  • 93039090             01/01/20
  • 93040010             01/01/20
  • 93040090             01/01/20
  • 93062110             01/01/20
  • 93062120             01/01/20
  • 93062130             01/01/20
  • 93062190             01/01/20
  • 93069010             01/01/20
  • 93069020             01/01/20
  • 93069090             01/01/20
  • 95089011             01/01/20
  • 95089012             01/01/20
  • 95089019             01/01/20
  • 95089021             01/01/20
  • 95089022             01/01/20
  • 95089023             01/01/20
  • 95089041             01/01/20
  • 95089042             01/01/20
  • 95089043             01/01/20
  • 95089049             01/01/20
  • 95089050             01/01/20
  • 95089060             01/01/20

Se quiser acessar a tabelo completa e atualizada, é só clicar aqui.

Serão publicados alertas das alterações no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

O que afeta em minha empresa?

            Vale ressaltar que é de importância que as novas NCM’s no seu sistema. Dessa forma as informações enviadas serão aceitas no momento da atualização do cadastro dos seus produtos.

            Há bastante tempo é obrigatório que as empresas informem a NCM dos produtos em documentos fiscais. Na época em que se tornou obrigatória de uma maneira geral, as empresas não estavam dando a devida importância, o que foi mudando com o passar do tempo, visto que os sistemas cada vez mais passaram a ter essa informação como obrigatória nos cadastros de produtos. Atualmente é difícil encontrar uma empresa que não faça a classificação correta dos seus produtos, tendo em vista que isso pode tornar-se algo prejudicial na hora de emitir notas e cupons fiscais, ou ainda, um grande problema na hora de uma fiscalização.

O que acontece se não cadastrar corretamente os produtos?

                Quando a classificação das mercadorias na NCM está errada, muitas implicações podem surgir.

A principal delas está relacionada às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos.

Os tributos incidentes podem ser:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.

O conhecimento da exata classificação fiscal também é importante para o ICMS.

Além de benefícios fiscais, os códigos da NCM são utilizados para fixar quais produtos estão abrangidos pela substituição tributária.

NCM errada me traz prejuízo financeiro?

O enquadramento incorreto na NCM pode levar ao recolhimento de tributos, e algumas empresas acabam classificando tendenciosamente sua mercadoria, com o intuito de burlar a substituição tributária ou até mesmo ter uma margem de valor agregado menor.

É importante ficar atento e classificar corretamente seus produtos, evitando assim possíveis multas.

Se você já é um cliente InfoControl e está com alguma dúvida em relação ao cadastramento correto dos seus produtos, entre em contato com nosso suporte.

E se você ainda não é nosso parceiro, conheça nossos serviços, e encontre a solução mais inteligente para o seu negócio.  

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