Recentemente falamos um pouco sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de qual a sua importância.
Mas você sabia, que a NMC pode ser atualizada e sofrer algumas mudanças?
Para o ano de 2020 a Sefaz anunciou mudanças na classificação fiscal de produtos, e essas mudanças terão impacto direto na Tabela NCM.
Mas o que isso implica diretamente na minha empresa?
Acompanhe o conteúdo de hoje, e saiba um pouco mais.
Ano novo, NCM nova
A Receita Federal promoveu algumas mudanças na sua tabela de NCM’s para 2020, através da Resolução Camex nº 4 de 2019 e Resoluções GMC nº 7 e 32. Através dessas medidas foram criadas 49 NCM’s e 19 foram excluídas.
Esta alteração foi publicada no Portal NF-e através da Nota Técnica 2016.003, tendo sua vigência determinada a partir do dia 01/01/2020.
NCM’s descontinuadas a partir de 31/12/2019
NCM Fim de vigência da NCM
- 39049000 31/12/19
- 48101390 31/12/19
- 48101990 31/12/19
- 84807900 31/12/19
- 85061010 31/12/19
- 85061030 31/12/19
- 85075000 31/12/19
- 85235200 31/12/19
- 85235910 31/12/19
- 85235990 31/12/19
- 85433000 31/12/19
- 93039000 31/12/19
- 93040000 31/12/19
- 93062100 31/12/19
- 93069000 31/12/19
- 95089010 31/12/19
- 95089020 31/12/19
- 95089030 31/12/19
- 95089090 31/12/19
NCM’s que serão incluídas em janeiro de 2020
NCM Início de vigência da NCM
- 39049010 01/01/20
- 39049090 01/01/20
- 48101391 01/01/20
- 48101399 01/01/20
- 48101991 01/01/20
- 48101999 01/01/20
- 84807910 01/01/20
- 84807990 01/01/20
- 85061011 01/01/20
- 85061012 01/01/20
- 85061019 01/01/20
- 85061031 01/01/20
- 85061032 01/01/20
- 85061039 01/01/20
- 85075010 01/01/20
- 85075020 01/01/20
- 85075090 01/01/20
- 85235210 01/01/20
- 85235290 01/01/20
- 85235900 01/01/20
- 85411031 01/01/20
- 85411032 01/01/20
- 85411039 01/01/20
- 85433010 01/01/20
- 85433090 01/01/20
- 90183213 01/01/20
- 93039010 01/01/20
- 93039090 01/01/20
- 93040010 01/01/20
- 93040090 01/01/20
- 93062110 01/01/20
- 93062120 01/01/20
- 93062130 01/01/20
- 93062190 01/01/20
- 93069010 01/01/20
- 93069020 01/01/20
- 93069090 01/01/20
- 95089011 01/01/20
- 95089012 01/01/20
- 95089019 01/01/20
- 95089021 01/01/20
- 95089022 01/01/20
- 95089023 01/01/20
- 95089041 01/01/20
- 95089042 01/01/20
- 95089043 01/01/20
- 95089049 01/01/20
- 95089050 01/01/20
- 95089060 01/01/20
Se quiser acessar a tabelo completa e atualizada, é só clicar aqui.
Serão publicados alertas das alterações no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
O que afeta em minha empresa?
Vale ressaltar que é de importância que as novas NCM’s no seu sistema. Dessa forma as informações enviadas serão aceitas no momento da atualização do cadastro dos seus produtos.
Há bastante tempo é obrigatório que as empresas informem a NCM dos produtos em documentos fiscais. Na época em que se tornou obrigatória de uma maneira geral, as empresas não estavam dando a devida importância, o que foi mudando com o passar do tempo, visto que os sistemas cada vez mais passaram a ter essa informação como obrigatória nos cadastros de produtos. Atualmente é difícil encontrar uma empresa que não faça a classificação correta dos seus produtos, tendo em vista que isso pode tornar-se algo prejudicial na hora de emitir notas e cupons fiscais, ou ainda, um grande problema na hora de uma fiscalização.
O que acontece se não cadastrar corretamente os produtos?
Quando a classificação das mercadorias na NCM está errada, muitas implicações podem surgir.
A principal delas está relacionada às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos.
Os tributos incidentes podem ser:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.
O conhecimento da exata classificação fiscal também é importante para o ICMS.
Além de benefícios fiscais, os códigos da NCM são utilizados para fixar quais produtos estão abrangidos pela substituição tributária.
NCM errada me traz prejuízo financeiro?
O enquadramento incorreto na NCM pode levar ao recolhimento de tributos, e algumas empresas acabam classificando tendenciosamente sua mercadoria, com o intuito de burlar a substituição tributária ou até mesmo ter uma margem de valor agregado menor.
É importante ficar atento e classificar corretamente seus produtos, evitando assim possíveis multas.
Se você já é um cliente InfoControl e está com alguma dúvida em relação ao cadastramento correto dos seus produtos, entre em contato com nosso suporte.
E se você ainda não é nosso parceiro, conheça nossos serviços, e encontre a solução mais inteligente para o seu negócio.