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Sua empresa possui um controle de ponto dos funcionários? Saiba a importância

É comum entre as empresas adotarem um controle de ponto dos funcionários, é através dele que são extraídas todas as informações necessárias sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, e esses dados são muito importantes e interferem diretamente na folha de pagamento, como faltas, horas extras, atrasos, e etc.

Pode ser alguns colaboradores ou até mesmo gestores o vejam como algo controlador, que serve para vigiar os funcionários, mas na verdade, essa medida de controle de ponto serve para assegurar os direitos tanto do colaborador, quanto da empresa. Afinal, ter um controle e acompanhamento de ponto do seu quadro de colaboradores é uma das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Mas o que é um controle de ponto?

Um controle de ponto é, basicamente, um registro de jornada de trabalho dos colaboradores da sua empresa. E ter esses registros, significa registrar todos os horários que compõem a jornada diária de trabalho, entrada, pausa e volta da pausa (quando adotado pela política da empresa) e saída.

Ter um registro dessas atividades, ajuda na organização da sua empresa e lhe garante melhor funcionamento.

 

O que diz a CLT sobre o controle de ponto?

O Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que um estabelecimento comercial com mais de 10 funcionários deve anotar os horários de entrada e saída dos colaboradores por meio de um registro manual, mecânico ou eletrônico.

E isso se aplica a qualquer empresa que tenha mais de 10 funcionários em uma filial, seja qual for o seu segmento.

 

Tipos de controle de ponto

As ferramentas de registro de pontos no Brasil, começaram a ser utilizadas após a criação da CLT, que ao determinar o uso, também estabeleceu o regulamento da jornada de trabalho do colaborador.

Logo com o surgimento da necessidade de controle da jornada de trabalho dos funcionários os equipamentos utilizados pelas empresas eram bem simples, mas com o avanço das tecnologias ele passou por algumas mudanças, e hoje se tem ferramentas modernizadas que lhe auxiliam na função de controle da jornada diária do seu quadro de colaboradores.

 

Ponto Manual

É utilizado através de um caderno, planilha impressa, catálogos, e etc. Em que os funcionários registram sua jornada a próprio punho. Segue as determinações da CLT, mas não é um meio seguro para controle, pois pode ser fraudado com facilidade, e também estar sujeito a erros operacionais na hora da conferência dos registros.

 

Ponto mecânico ou cartográfico

O ponto mecânico ou cartográfico foi pioneiro no relógio de ponto, funciona através de um cartão que o colaborador insere na máquina e carimba os horários, possui os mesmos contras do ponto manual. Não tem praticidade ao executar a atividade de conferência, pois precisa que os registros sejam transferidos para um outro local, o que pode ocasionar erros operacionais.

 

Relógio de ponto eletrônico

O registro eletrônico de ponto, conhecido também pela sigla REP, é um equipamento instalado em um ponto, ou mais de um, estratégico na empresa. O equipamento possui 3 maneiras de registro de ponto, cartão, biometria e senha. Geralmente utiliza-se a biometria para efetuar os registros, e você só precisa de um sistema para registro de pontos, podendo através dele extrair relatórios de registros de todos os funcionários individualmente, o que economiza muito tempo na hora da conferência, e lhe permite mais exatidão, pois é uma atividade automatizada.

Ele lhe proporciona mais segurança, como as atividades são registradas eletronicamente tudo é efetuado pelo próprio sistema.

Sendo o ponto eletrônico, uma das alternativas mais indicadas atualmente, lhe proporcionando economia de tempo ao conferir os registros, mais segurança, e um custo relativamente baixo, de instalação simples.

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